Incentivo – Criação de Emprego

O incentivo Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) visa apoiar o crescimento das micro e pequenas empresas, bem como gerar emprego em entidades da economia social. Este programa enquadra-se na política ativa de emprego, promovendo a coesão territorial e social, reduzindo desigualdades e estimulando o empreendedorismo. No presente Incentivo, é passível de financiamento a criação dos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes ou a entidades da economia social. As entidades que se podem candidatar aos apoios concedidos coincidem com as micro e pequenas empresas e, pelo menos, um ano de entrega da IES e com atividade económica, em 2023, na CAE do projeto (CAE específicos) ou entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013 de 8 de maio. O período de candidatura ocorre de dia 31 de dezembro de 2024 a dia 31 de março de 2025 (18:00). Tendo em conta o incentivo, a taxa de cofinancimento máxima corresponde a 85%. Nota Importante A informação fornecida não dispensa a consulta da legislação aplicável ao sistema de incentivos. Para mais detalhes, consulte o site oficial do Portugal 2030 e garanta o apoio para o seu evento!
Portugal Events: Apoio Financeiro para Eventos de Interesse Turístico

O Turismo de Portugal promove o Portugal Events – Programa de Apoio à Organização de Eventos de Insteresse Turístico, um sistema de incentivos que procura atrair eventos que reforcem a notoriedade das regiões e do país, para que se dinamize as economias locais. A dotação de 16 milhões de euros destina-se a apoiar a realização de eventos em todo o terrotório nacional, incluindo as regiões autónomas, durante os anos de 2025 e 2026, até esgotamento de dotação orçamental. Este apoio direciona-se para 3 tipologias distintas: A submissão das candidaturas é realizada através do Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI), utilizando um formulário próprio. O pedido de candidatura deve ser feito com pelo menos 60 dias úteis de antecedência antes da data de início do evento. Nota Importante A informação fornecida não dispensa a consulta da legislação aplicável ao sistema de incentivos. Para mais detalhes, consulte o site oficial do Turismo de Portugal e garanta o apoio para o seu evento!
Sistema de Incentivos Base Territorial – CIM Alto Minho

Investimento de pequena dimensão para impulsionar a modernização ou expansão das micro e pequenas empresas, promover o emprego e a modernização e resiliência das economias locais. Encontra-se aberto até dezembro 2024. Para promover um Norte mais competitivo, o apoio Sistema de Incentivos de base territorial – CIM Alto Minho abrange micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Alto Minho que cumpram os requisitos de elegibilidade previsto no aviso. Não sendo beneficiários elegíveis as Empresas em Nome Individual, de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, prestadores de serviços ou profissionais liberais. Este aviso pretende, por um lado, apoiar a expansão ou modernização da atividade das empresas, cntribuindo para o emprego, e, por outro lado, incentivar à modernização e resiliência das economias locais. O incentivo funciona com uma taxa de financiamento das operações elegíveis de 60% para os investimentos localizados nos territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Plano de Comunicação e o Bom Funcionamento da Organização

Um Plano de Comunicação garante que as mensagens e as interações internas e externas de uma organização sejam conscientes, estratégicas e eficazes. Sabe como Comunicar uma mensagem a um colaborador? Ou a um cliente? E aos seus stakeholders? E perante uma crise da organização, como a empresa deve comunicar? O Plano de Comunicação fornece-lhe diretrizes de como deve criar a mensagem e de como esta deve ser difundida pelos envolvidos, internos e externos à empresa, tendo em conta os objetivos da empresa e como esta pretende ser percebida. Auxilia na delineação de objetivos alinhados, na transmissão de mensagens claras, na prospeção da imagem de marca, apoia na gestão de crises e garante uma melhor relação com os stakeholders. Além disso, dá suporte ao trabalho desenvolvido pelos vários departamentos, especialmente o comercial e o de marketing, e auxilia na medição de resultados. No fundo, para se desenvolver um plano de comunicação é essencial ter presente as caraterísticas da empresa e dos trabalhadores, a forma como os trabalhos são desenvolvidos e o ambiente onde a empresa se insere. Neste sentido, um plano de comunicação bem desenvolvido pode fazer a diferença no sucesso da sua empresa.
IRS – Isenção de IRS a gratificações de Balanço

Aquando da aprovação de contas das sociedade comerciais, os sócios e/ou acionistas podem repartir os lucros do exercícios com os trabalhadores. As gratificações de balanço são uma forma de distribuição dos lucros gerados pela empresa com os trabalhadores, tendo por base os resultados da empresa no exercício anterior. A medida em questão integra a isenção aplicada às gratificações de balanço pagas a trabalhadores em 2024, tendo por base os lucros apurados em 2023 ou os lucros apurados em anos anteriores desde que não tenham sido distribuidos. A aplicação da isenção acenta em dois pontos a ter em conta: Importa referir que o benefício fiscal implica um caráter temporário, onde a AT reforça que a isenção de IRS se aplica às gratificações de balanço pagas em 2024 referindo-se aos lucros do exercício de 2023 ou aos lucros de exercícios anteriores ainda não distribuidos. A distribuição referida é necessária ocorrer durante o ano de 2024 e que se inclua na deliberação em assembleia geral dos sócios com a respetiva aprovação de contas. É uma medida que incentiva a promoção da valorização salarial e incentiva os trabalhadores recompensando-os pelo bom trabalho que deu origem a bons resultados para a empresa.
Estão abertas as candidaturas: SICE – Inovação Produtiva

Candidaturas abertas até dia 31 de dezembro de 2024. SICE – Inovação Produtiva apoia operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, com impacto na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis relacionando-se com a tipologia de ação: O apoio destina-se a empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica, situadas nas regiões NUT II do Continente – Norte, Lisboa, Centro, Alentejo e Algarve.
Novas Medidas de Apoio à Contratação

Conheça as 4 novas medidas que o governo disponibilizou para apoiar a contratação. Com o objetivo de dinamizar o mercado de trabalho e apoiar a criação de emprego de qualidade e, por outro lado, combater o desemprego, incentivar à qualificação e atrair talento para o país, o Governo Português implemento, recentemente, quadro novas medidas de apoio à contratação. Destina-se a jovens com idade igual ao inferior a 35 anos e desempregados inscritos no IEFP durante, pelo menos, 3 meses consecutivos. É exigível ainda um nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificação (QNQ). O contrato de trabalho carateriza-se como sem termo e termo completo. O apoio financeiro às entidades promotores corresponde a 12 vezes o valor da IAS (509,26€*12=6.111,12€), podendo beneficiar de uma majoração de apoio de 35% em casos específicos. Destina-se a jovens desempregados ou que tenham emigrado de forma permanente à pelo menos 1 ano, com idade entre os 18 e os 35 anos. É exigível um nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional das Qualificações (QNQ). A contratação sem termo, a tempo completo, e a retribuição estabelecida é o valor de 1,385,98€. O apoio às entidades corresponde a 18 vezes o valor da IAS (509,24*18=9.166,32€), podendo beneficiar de majorações de 35% em situações específicas. Destina-se a jovens com idade entre os 18 e os 35 anos e com nível de qualificação 4 e 5 do Quadro Nacional das Qualificações (QNQ). Destina-se ainda a pessoas com mais de 35 anos que não beneficiem da pensão de velhice e que tenham obtido nos últimos 2 anos uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ. O estagiário beneficia de uma bolsa mensal corresponde a 865,74€ no nível 4 e 916,67€ no nível 5, de subsídio de alimentação ou refeição e de um seguro de acidentes de trabalho. O apoio financeiro para as entidades promotoras corresponde a 65% do valor da bolsa de estágio e 80% do valor da bolsa em situações específicas. Sumariamente, destina-se a jovens desempregados ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 1 ano, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos. Um nível de qualificação 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). O estágio tem a duração de 6 meses e uma bolsa de remuneração no valor de 1.120,37€ no caso de o estagiário com nível 6, 1.222,22€ no caso de estagiário com nível 7 e 1.324,08€ no caso de o estagiário com nível 8. O estagiário tem ainda o direito a receber o subsídio de alimentação e usufruir de um seguro de acidentes de trabalho. As entidades promotoras recebem um apoio financeiro correspondente a 65% do valor da bolsa de estágio e 80% do valor da bolsa em situações específicas.
Linha de Crédito: Descarbonização e Economia Circular

As empresas industriais e do setor do turismo têm agora uma oportunidade única de impulsionar a sua modernização e competitividade, graças à nova Linha de Crédito para Descarbonização e Economia Circular, com uma dotação global de €100 milhões. Finalidade e Objetivo: Esta linha de crédito destina-se a apoiar projetos que visem a redução do consumo energético, a transição de fontes energéticas fósseis para renováveis e a promoção de uma economia circular. O seu objetivo é contribuir para as metas estabelecidas no Plano Nacional Energia-Clima 2030, além de acelerar o processo de transição para uma economia mais sustentável. Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PMEs) certificadas pelo IAPMEI, com sede em território nacional, que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos, podem candidatar-se a esta linha de crédito. É importante destacar que as empresas devem cumprir certos critérios, incluindo regularidade financeira, posse de licenças e autorizações necessárias, e ausência de incidentes ambientais ou sanções. Operações Elegíveis: A Linha tem aplicabilidade no território nacional e totaliza um montante máximo de financiamento de 2.000.000 Euros por empresa. O prazo global de financiamento são 10 anos, com até 24 meses de carência, e uma taxa spread máxima de 3,5%. Para mais informações sobre os critérios de elegibilidade e o processo de candidatura, as empresas podem entrar em contacto connosco.
Fundos Europeus: Plano Anual de Avisos Publicados – Compete 2030

Com os olhos postos no futuro, os avisos do Compete 2030 já se encontram publicados. Este é um programa que pode ajudar a sua empresa a tornar-se mais competitiva, mais inovadora, mais sustentável e com recursos humanos mais qualificados. O Que São os Avisos Compete2030? Os avisos Compete2030 são comunicados oficiais que definem aspetos relevantes de cada incentivo, como as tipologias de ação, a natureza dos beneficiários, a área geográfica de aplicação, a forma de apoio, a dotação orçamental e o período de candidatura. Pilares Fundamentais Os pilares essenciais do Compete 2030 são Mais Competitivo, Mais Verde e Mais Social Próximos Passos e Oportunidades de Financiamento Com a publicação do Plano Anual de Avisos do Compete2030, abre-se agora um período de oportunidade para empresas e outras entidades interessadas em candidatar-se a financiamento para projetos alinhados com as prioridades e objetivos do programa. Este é o momento ideal para explorar as oportunidades de financiamento disponíveis e desenvolver propostas inovadoras que contribuam para o desenvolvimento sustentável do país. Acreditamos no potencial transformador do Compete2030. Mantenha-se atento ao nosso blog para mais atualizações e análises sobre este tema e outros assuntos relevantes para a nossa comunidade.
IRS – Informações essenciais

Com o início de mais um ano, chega o momento de realizar uma das tarefas inevitáveis para muitos de nós: a declaração de IRS. Como é costume, o período de entrega da declaração de IRS ocorre entre os meses de abril e junho, porém iremos fornecer todas as informações essenciais para ajudá-lo. Após a confirmação do agregado familiar e a validação das faturas no e-fatura, seguem-se os seguintes prazos. Entrega da Declaração: O prazo para a entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. É relevante salientar que quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo rebele o reembolso, porém deve ter em atenção aos erros que podem surgir no sistema. Pagamento do IRS: o pagamento de imposto adicional tem de ser efetuado até 31 de agosto. Há a opção de realizar o pagamento em prestações. Reembolso do IRS: Caso tenha direito a reembolso, este será efetuado, no máximo, até dia 31 de julho. Dicas Úteis: Estamos aqui para o ajudar nesta jornada fiscal. Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de orientação adicional, não hesite em contactar-nos.