IRS – Isenção de IRS a gratificações de Balanço

Aquando da aprovação de contas das sociedade comerciais, os sócios e/ou acionistas podem repartir os lucros do exercícios com os trabalhadores. As gratificações de balanço são uma forma de distribuição dos lucros gerados pela empresa com os trabalhadores, tendo por base os resultados da empresa no exercício anterior. A medida em questão integra a isenção aplicada às gratificações de balanço pagas a trabalhadores em 2024, tendo por base os lucros apurados em 2023 ou os lucros apurados em anos anteriores desde que não tenham sido distribuidos. A aplicação da isenção acenta em dois pontos a ter em conta: Importa referir que o benefício fiscal implica um caráter temporário, onde a AT reforça que a isenção de IRS se aplica às gratificações de balanço pagas em 2024 referindo-se aos lucros do exercício de 2023 ou aos lucros de exercícios anteriores ainda não distribuidos. A distribuição referida é necessária ocorrer durante o ano de 2024 e que se inclua na deliberação em assembleia geral dos sócios com a respetiva aprovação de contas. É uma medida que incentiva a promoção da valorização salarial e incentiva os trabalhadores recompensando-os pelo bom trabalho que deu origem a bons resultados para a empresa.
Novas Medidas de Apoio à Contratação

Conheça as 4 novas medidas que o governo disponibilizou para apoiar a contratação. Com o objetivo de dinamizar o mercado de trabalho e apoiar a criação de emprego de qualidade e, por outro lado, combater o desemprego, incentivar à qualificação e atrair talento para o país, o Governo Português implemento, recentemente, quadro novas medidas de apoio à contratação. Destina-se a jovens com idade igual ao inferior a 35 anos e desempregados inscritos no IEFP durante, pelo menos, 3 meses consecutivos. É exigível ainda um nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificação (QNQ). O contrato de trabalho carateriza-se como sem termo e termo completo. O apoio financeiro às entidades promotores corresponde a 12 vezes o valor da IAS (509,26€*12=6.111,12€), podendo beneficiar de uma majoração de apoio de 35% em casos específicos. Destina-se a jovens desempregados ou que tenham emigrado de forma permanente à pelo menos 1 ano, com idade entre os 18 e os 35 anos. É exigível um nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional das Qualificações (QNQ). A contratação sem termo, a tempo completo, e a retribuição estabelecida é o valor de 1,385,98€. O apoio às entidades corresponde a 18 vezes o valor da IAS (509,24*18=9.166,32€), podendo beneficiar de majorações de 35% em situações específicas. Destina-se a jovens com idade entre os 18 e os 35 anos e com nível de qualificação 4 e 5 do Quadro Nacional das Qualificações (QNQ). Destina-se ainda a pessoas com mais de 35 anos que não beneficiem da pensão de velhice e que tenham obtido nos últimos 2 anos uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ. O estagiário beneficia de uma bolsa mensal corresponde a 865,74€ no nível 4 e 916,67€ no nível 5, de subsídio de alimentação ou refeição e de um seguro de acidentes de trabalho. O apoio financeiro para as entidades promotoras corresponde a 65% do valor da bolsa de estágio e 80% do valor da bolsa em situações específicas. Sumariamente, destina-se a jovens desempregados ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 1 ano, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos. Um nível de qualificação 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). O estágio tem a duração de 6 meses e uma bolsa de remuneração no valor de 1.120,37€ no caso de o estagiário com nível 6, 1.222,22€ no caso de estagiário com nível 7 e 1.324,08€ no caso de o estagiário com nível 8. O estagiário tem ainda o direito a receber o subsídio de alimentação e usufruir de um seguro de acidentes de trabalho. As entidades promotoras recebem um apoio financeiro correspondente a 65% do valor da bolsa de estágio e 80% do valor da bolsa em situações específicas.
IRS – Informações essenciais

Com o início de mais um ano, chega o momento de realizar uma das tarefas inevitáveis para muitos de nós: a declaração de IRS. Como é costume, o período de entrega da declaração de IRS ocorre entre os meses de abril e junho, porém iremos fornecer todas as informações essenciais para ajudá-lo. Após a confirmação do agregado familiar e a validação das faturas no e-fatura, seguem-se os seguintes prazos. Entrega da Declaração: O prazo para a entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. É relevante salientar que quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo rebele o reembolso, porém deve ter em atenção aos erros que podem surgir no sistema. Pagamento do IRS: o pagamento de imposto adicional tem de ser efetuado até 31 de agosto. Há a opção de realizar o pagamento em prestações. Reembolso do IRS: Caso tenha direito a reembolso, este será efetuado, no máximo, até dia 31 de julho. Dicas Úteis: Estamos aqui para o ajudar nesta jornada fiscal. Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de orientação adicional, não hesite em contactar-nos.