3Es Empresarial – Consultoria e Contabilidade em Viana do Castelo

Aquando da aprovação de contas das sociedade comerciais, os sócios e/ou acionistas podem repartir os lucros do exercícios com os trabalhadores. As gratificações de balanço são uma forma de distribuição dos lucros gerados pela empresa com os trabalhadores, tendo por base os resultados da empresa no exercício anterior.

A medida em questão integra a isenção aplicada às gratificações de balanço pagas a trabalhadores em 2024, tendo por base os lucros apurados em 2023 ou os lucros apurados em anos anteriores desde que não tenham sido distribuidos.

A aplicação da isenção acenta em dois pontos a ter em conta:

  • Implica um aumento igual ou superior a 5% dos salários de todos os trabalhadores (anos referência de comparação 2023 para 2024);
  • Implica que o prémio, por trabalhador, não ultrapasse o valor de 5 ordenados mínimos, 4.100€, valor que corresponde à remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

Importa referir que o benefício fiscal implica um caráter temporário, onde a AT reforça que a isenção de IRS se aplica às gratificações de balanço pagas em 2024 referindo-se aos lucros do exercício de 2023 ou aos lucros de exercícios anteriores ainda não distribuidos. A distribuição referida é necessária ocorrer durante o ano de 2024 e que se inclua na deliberação em assembleia geral dos sócios com a respetiva aprovação de contas.

É uma medida que incentiva a promoção da valorização salarial e incentiva os trabalhadores recompensando-os pelo bom trabalho que deu origem a bons resultados para a empresa.

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